Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082837
Nº Convencional: JSTJ00018091
Relator: ROGER LOPES
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
ILAÇÕES
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199302250828372
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 97
Data: 02/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas conhece de direito.
II - As ilações extraídas pelas instâncias da matéria de facto são insindicáveis pelo Supremo Tribunal de Justiça, atenta aquela sua natureza de tribunal de revista.