Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024748 | ||
| Relator: | TEIXEIRA DO CARMO | ||
| Descritores: | ROUBO INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | SJ199404060459253 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 137/93 | ||
| Data: | 06/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PROPRIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Entra furtivamente em espaço fechado, o agente que o faz numa garagem, aproveitando-se do facto de a porta respectiva estar aberta, em virtude da ofendida para ali se ter dirigido com o seu veículo. II - Assim, integra o crime de roubo do artigo 306 ns. 1 e 2 alínea a) e 65, com referência ao artigo 297 n. 2 alínea c) e d), do Código Penal o arguido que de noite, naquelas circunstâncias, se abeira da ofendida empunhando uma arma, para lhe subtrair valores, quando ela se preparava para sair da viatura. | ||