Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045925
Nº Convencional: JSTJ00024748
Relator: TEIXEIRA DO CARMO
Descritores: ROUBO
INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO
Nº do Documento: SJ199404060459253
Data do Acordão: 04/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 137/93
Data: 06/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PROPRIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Entra furtivamente em espaço fechado, o agente que o faz numa garagem, aproveitando-se do facto de a porta respectiva estar aberta, em virtude da ofendida para ali se ter dirigido com o seu veículo.
II - Assim, integra o crime de roubo do artigo 306 ns. 1 e 2 alínea a) e 65, com referência ao artigo 297 n. 2 alínea c) e d), do Código Penal o arguido que de noite, naquelas circunstâncias, se abeira da ofendida empunhando uma arma, para lhe subtrair valores, quando ela se preparava para sair da viatura.