Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00015575 | ||
| Relator: | VASSANTA TAMBA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DOCUMENTO AUTENTICO FORÇA PROBATORIA PLENA PARTICIPAÇÃO DE ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199202260808321 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3107/89 | ||
| Data: | 11/06/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 371 do Codigo Civil, os documentos so fazem prova plena dos factos que se referem como praticados pela autoridade publica, ou atestados com base em percepções da entidade documentadora. II - A participação de acidente de viação, não presenceado pelo agente da Guarda Nacional Republicana participante, não e documento que faça prova plena do que naquela se relata com base em testemunhos apos ocorrido aquele. | ||