Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080832
Nº Convencional: JSTJ00015575
Relator: VASSANTA TAMBA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DOCUMENTO AUTENTICO
FORÇA PROBATORIA PLENA
PARTICIPAÇÃO DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199202260808321
Data do Acordão: 02/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3107/89
Data: 11/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 371 do Codigo Civil, os documentos so fazem prova plena dos factos que se referem como praticados pela autoridade publica, ou atestados com base em percepções da entidade documentadora.
II - A participação de acidente de viação, não presenceado pelo agente da Guarda Nacional Republicana participante, não e documento que faça prova plena do que naquela se relata com base em testemunhos apos ocorrido aquele.