Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00008464 | ||
| Relator: | SANTOS SILVEIRA | ||
| Descritores: | CONTA BANCARIA DEPOSITO BANCARIO SOLIDARIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198102250687910 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N304 ANO1981 PAG444 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | G PINTO COELHO IN RLJ ANO81 PAG225. JEAN ESCARRA IN PRINCIPIOS DE DIREITO COMERCIAL. COIMBRA TORRES IN ROA ANOVIII N3 PAG188. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | No deposito ou conta colectiva ou conjunta cada um dos contitulares tem plena liberdade de movimentação a debito e a credito, encontra-se numa situação privilegiada, quanto a liberdade de levantamentos ou depositos, não carecendo, para tanto, de autorização ou ratificação por parte do outro ou outros depositantes ou contitulares. Ha como que uma relação de solidariedade, de representação entre os contitulares, merce da aceitação de abertura de conta em tais circunstancias. Dai a designar-se a conta conjunta ou colectiva como conta solidaria. | ||