Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085822
Nº Convencional: JSTJ00025905
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
TRADIÇÃO DA COISA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199411220858221
Data do Acordão: 11/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG155
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7283/93
Data: 10/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 171/79 DE 1979/06/06 ARTIGO 1 ARTIGO 5 ARTIGO 7 ARTIGO 19 A B ARTIGO 26.
CCIV66 ARTIGO 12 N1 ARTIGO 343 N3 ARTIGO 358 N2 N4 ARTIGO 376 N2 ARTIGO 432 N1
ARTIGO 436 N1 ARTIGO 1022 ARTIGO 1031 A.
Sumário : I - No contrato de locação financeira, o locatário tem o direito de resolver o contrato no caso de não se verificar a entrega do equipamento.
II - O locador, para conceder ao locatário o gozo da coisa, tem a obrigação de lhe assegurar a entrega, cumprindo-lhe fazer a prova deste facto.
Decisão Texto Integral: