Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081472
Nº Convencional: JSTJ00015167
Relator: TATO MARINHO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
POSSE DE ESTADO
ACÇÃO
TEMPESTIVIDADE
FILIAÇÃO BIOLÓGICA
Nº do Documento: SJ199204090814722
Data do Acordão: 04/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 25269
Data: 02/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Verificam-se todos os pressupostos da presunção de paternidade do artigo 1871 n. 1 a do Codigo Civil, na redacção do Decreto-Lei n. 496/77, de 25 de Novembro, se o investigado sempre se referiu ao investigante entre familiares e amigos como filho, aceitando que este o tratasse como pai; lhe fez algumas dadivas e deu conselhos sobre a vida; sendo ainda convicção de todas as pessoas que conheciam o investigante, sua mãe e o investigado, que este era pai daquele.
II - Provada a posse de estado tem de se concluir pela filiação biologica.
III - É tempestiva a acção de investigação de paternidade proposta em 1987/01/27 se a reputação e o tratamento pelo pretenso pai e a reputação pelo publico perduraram ate ao obito do investigado em 1987/08/17.