Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015167 | ||
| Relator: | TATO MARINHO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE POSSE DE ESTADO ACÇÃO TEMPESTIVIDADE FILIAÇÃO BIOLÓGICA | ||
| Nº do Documento: | SJ199204090814722 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25269 | ||
| Data: | 02/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Verificam-se todos os pressupostos da presunção de paternidade do artigo 1871 n. 1 a do Codigo Civil, na redacção do Decreto-Lei n. 496/77, de 25 de Novembro, se o investigado sempre se referiu ao investigante entre familiares e amigos como filho, aceitando que este o tratasse como pai; lhe fez algumas dadivas e deu conselhos sobre a vida; sendo ainda convicção de todas as pessoas que conheciam o investigante, sua mãe e o investigado, que este era pai daquele. II - Provada a posse de estado tem de se concluir pela filiação biologica. III - É tempestiva a acção de investigação de paternidade proposta em 1987/01/27 se a reputação e o tratamento pelo pretenso pai e a reputação pelo publico perduraram ate ao obito do investigado em 1987/08/17. | ||