Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062560
Nº Convencional: JSTJ00006725
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CADUCIDADE
CASO JULGADO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
JULGAMENTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE DIREITO
MATERIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ196904150625602
Data do Acordão: 04/15/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N186 ANO1969 PAG155
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A decisão que conhecendo da caducidade, relegou para decisão final somente por depender da prova da materia de facto alegada pela autora, forma caso julgado quanto a materia de direito, no sentido da não caducidade da acção desde que provados os factos alegados pela autora.
II - Para o julgamento de recursos, pelo Supremo, não ha preceito equivalente ao do artigo 753 do actual Codigo de Processo Civil, que permite as Relações substituirem-se aos tribunais de comarca, quando do provimento de agravos sobre os motivos que impediram o conhecimento do merito da causa, pelo que não pode o Supremo faze-lo, devendo remeter os autos a Relação.