Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006725 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE ROCHA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CADUCIDADE CASO JULGADO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGAMENTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE DIREITO MATERIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ196904150625602 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N186 ANO1969 PAG155 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A decisão que conhecendo da caducidade, relegou para decisão final somente por depender da prova da materia de facto alegada pela autora, forma caso julgado quanto a materia de direito, no sentido da não caducidade da acção desde que provados os factos alegados pela autora. II - Para o julgamento de recursos, pelo Supremo, não ha preceito equivalente ao do artigo 753 do actual Codigo de Processo Civil, que permite as Relações substituirem-se aos tribunais de comarca, quando do provimento de agravos sobre os motivos que impediram o conhecimento do merito da causa, pelo que não pode o Supremo faze-lo, devendo remeter os autos a Relação. | ||