Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083599
Nº Convencional: JSTJ00019856
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
LIMITES DA CONDENAÇÃO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
NATUREZA SUBSIDIÁRIA DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: SJ199306290835991
Data do Acordão: 06/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1559/90
Data: 10/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Só é possível deixar para execução de sentença a indemnização respeitante aos danos, ilícita e culposamente causados, relativamente aos quais, provada a sua existência, não existem elementos para fixar o respectivo montante.
II - Não há lugar a indemnização por enriquecimento sem causa, quando a lei facultar ao empobrecido outro meio de ser indemnizado, o apelo ao enriquecimento sem causa, como fundamento de pretensão indemnizatória, tem natureza subsidiária.