Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018337 | ||
| Relator: | OLIMPIO DA FONSECA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199303090831311 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 726/91 | ||
| Data: | 03/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA RLJ ANO108 PAG227. O MATOS COD ESTRADA PAG175 3ED. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo sido pedida a título de indemnização uma certa quantia não inferior a -X- não pode o tribunal arbitrar-lhe em uma quantia superior sem que o Autor no decurso do processo, por sua iniciativa o venha pedir. O facto de o recorrente dizer que o Tribunal da Relação tem uma concepção miserabilista da economia, sem dizer a razão concreta porque assim o pensa, não é relevante para a alteração da respectiva decisão. | ||