Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083131
Nº Convencional: JSTJ00018337
Relator: OLIMPIO DA FONSECA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199303090831311
Data do Acordão: 03/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 726/91
Data: 03/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: V SERRA RLJ ANO108 PAG227.
O MATOS COD ESTRADA PAG175 3ED.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo sido pedida a título de indemnização uma certa quantia não inferior a -X- não pode o tribunal arbitrar-lhe em uma quantia superior sem que o Autor no decurso do processo, por sua iniciativa o venha pedir.
O facto de o recorrente dizer que o Tribunal da Relação tem uma concepção miserabilista da economia, sem dizer a razão concreta porque assim o pensa, não é relevante para a alteração da respectiva decisão.