Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00027867 | ||
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA | ||
| Descritores: | SEGURO PROVAS MATÉRIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ196405290600542 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1964 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não constando da especificação que foi declinada na ré Companhia de Seguros a responsabilidade emergente de acidente de viação e tendo o colectivo dado como não provado o facto do seguro nas respostas dadas aos quesitos, não pode o Supremo decidir em contrário. | ||