Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
060054
Nº Convencional: JSTJ00027867
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Descritores: SEGURO
PROVAS
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ196405290600542
Data do Acordão: 05/29/1964
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM. DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não constando da especificação que foi declinada na ré Companhia de Seguros a responsabilidade emergente de acidente de viação e tendo o colectivo dado como não provado o facto do seguro nas respostas dadas aos quesitos, não pode o Supremo decidir em contrário.