Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040901
Nº Convencional: JSTJ00001980
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: HOMICIDIO QUALIFICADO
HOMICIDIO TENTADO
PARRICIDIO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199006060409013
Data do Acordão: 06/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N398 ANO1990 PAG264
Tribunal Recurso: T CIRC PORTIMÃO
Processo no Tribunal Recurso: 332/89
Data: 12/11/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Embora as circunstancias referidas no artigo 132 n. 2 do Codigo Penal (homicidio qualificado) sejam elementos da culpa e não do tipo, no caso de crime de parricidio a regra e a de que se verifica especial censurabilidade ou perversidade.
II - E assim e, por piores que tenham sido as relações entre pai (ou mãe) e o filho antes do crime.
III - E que para alem do mal do crime, violam-se os deveres de respeito, amizade, subordinação ou disciplina e, para alem disso, indicia-se uma maior capacidade criminosa, pelo não respeito dos motivos inibitorios do crime que a tais relações devem andar ligadas.