Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001980 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | HOMICIDIO QUALIFICADO HOMICIDIO TENTADO PARRICIDIO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199006060409013 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N398 ANO1990 PAG264 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTIMÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 332/89 | ||
| Data: | 12/11/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Embora as circunstancias referidas no artigo 132 n. 2 do Codigo Penal (homicidio qualificado) sejam elementos da culpa e não do tipo, no caso de crime de parricidio a regra e a de que se verifica especial censurabilidade ou perversidade. II - E assim e, por piores que tenham sido as relações entre pai (ou mãe) e o filho antes do crime. III - E que para alem do mal do crime, violam-se os deveres de respeito, amizade, subordinação ou disciplina e, para alem disso, indicia-se uma maior capacidade criminosa, pelo não respeito dos motivos inibitorios do crime que a tais relações devem andar ligadas. | ||