Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068477
Nº Convencional: JSTJ00003361
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
SINDICATO DE VOTO
NULIDADE
ABUSO DE DIREITO
REDUÇÃO DO NEGOCIO
VONTADE PRESUMIDA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ198003190684771
Data do Acordão: 03/19/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.88; BMJ N295 ANO1980 PAG434
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - A determinação da vontade conjectural ou hipotetica das partes envolve um juizo sobre materia de direito e, consequentemente, pode ser conhecida pelos tribunais independentemente da sua articulação pelas partes.
II - As convenções que estabeleçam um sindicato de voto são nulas, uma vez que o Codigo Comercial so admite agrupamentos de socios para os fins previstos nos artigos 183, paragrafo 4, e 187, e ainda por afectarem a liberdade do exercicio do direito de voto.
III - Tendo sido dado como provado que o acordo visava, fundamentalmente, a defesa de interesses pessoais ou egoistas dos outorgantes ou de algum deles, a votação nesse sentido seria nula, por envolver um abuso de direito.
IV - A redução do negocio a subsistencia de algumas das suas clausulas e inadmissivel quando todas elas estão de tal modo interligadas, que não e licito admitir que os outorgantes queriam umas sem as outras.
Decisão Texto Integral: