Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00003361 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO SINDICATO DE VOTO NULIDADE ABUSO DE DIREITO REDUÇÃO DO NEGOCIO VONTADE PRESUMIDA CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198003190684771 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.88; BMJ N295 ANO1980 PAG434 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - A determinação da vontade conjectural ou hipotetica das partes envolve um juizo sobre materia de direito e, consequentemente, pode ser conhecida pelos tribunais independentemente da sua articulação pelas partes. II - As convenções que estabeleçam um sindicato de voto são nulas, uma vez que o Codigo Comercial so admite agrupamentos de socios para os fins previstos nos artigos 183, paragrafo 4, e 187, e ainda por afectarem a liberdade do exercicio do direito de voto. III - Tendo sido dado como provado que o acordo visava, fundamentalmente, a defesa de interesses pessoais ou egoistas dos outorgantes ou de algum deles, a votação nesse sentido seria nula, por envolver um abuso de direito. IV - A redução do negocio a subsistencia de algumas das suas clausulas e inadmissivel quando todas elas estão de tal modo interligadas, que não e licito admitir que os outorgantes queriam umas sem as outras. | ||
| Decisão Texto Integral: |