Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088302
Nº Convencional: JSTJ00029618
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: EMPRESA EM SITUAÇÃO ECONÓMICA DIFÍCIL
DECISÕES TRANSITADAS
ASSEMBLEIA DE CREDORES
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
CASOS JULGADOS CONTRADITÓRIOS
Nº do Documento: SJ199603050883021
Data do Acordão: 03/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 200/94
Data: 06/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS PROC ESP VOLII PAG397. C MENDES DIR PROC CIV VOLI PAG40. A VARELA MANUAL 2ED PAG69. A CASTRO DIR PROC CIV DECL VOLI PAG153.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os processos especiais de recuperação de empresa e falência, como antes os de recuperação de empresas e de protecção de credores, não são de jurisdição voluntária, visto o legislador não os incluir nessa jurisdição.
II - Assim, estes processos não caiem nas excepções à regra do focado caso julgado (formal ou material) pelo que se lhe aplica o regime do artigo 675 ns. 1 e 2 do Código de Processo Civil, isto é, havendo no mesmo processo duas decisões que visem sobre a mesma questão concreta da relação processual - assembleia de credores de 26 de Setembro de 1989 homologada e assembleia de credores de 11 de Março de 1994 - há que cumprir a que passou em julgado em primeiro lugar, o que sucede neste processo, duas decisões que se apresentam em colisão prática.