Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029618 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | EMPRESA EM SITUAÇÃO ECONÓMICA DIFÍCIL DECISÕES TRANSITADAS ASSEMBLEIA DE CREDORES PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA CASOS JULGADOS CONTRADITÓRIOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199603050883021 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 200/94 | ||
| Data: | 06/20/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS PROC ESP VOLII PAG397. C MENDES DIR PROC CIV VOLI PAG40. A VARELA MANUAL 2ED PAG69. A CASTRO DIR PROC CIV DECL VOLI PAG153. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os processos especiais de recuperação de empresa e falência, como antes os de recuperação de empresas e de protecção de credores, não são de jurisdição voluntária, visto o legislador não os incluir nessa jurisdição. II - Assim, estes processos não caiem nas excepções à regra do focado caso julgado (formal ou material) pelo que se lhe aplica o regime do artigo 675 ns. 1 e 2 do Código de Processo Civil, isto é, havendo no mesmo processo duas decisões que visem sobre a mesma questão concreta da relação processual - assembleia de credores de 26 de Setembro de 1989 homologada e assembleia de credores de 11 de Março de 1994 - há que cumprir a que passou em julgado em primeiro lugar, o que sucede neste processo, duas decisões que se apresentam em colisão prática. | ||