Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039287
Nº Convencional: JSTJ00011621
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
CONSUMAÇÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PRAZO
Nº do Documento: SJ198801060392873
Data do Acordão: 01/06/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O crime do artigo 3 n. 1 da Lei n. 4/83 de 2 de Abril consuma-se, no termo do prazo legal para apresentação da declaração de rendimento.
II - O procedimento que lhe respeita prescreve ao cabo de
2 anos.