Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041386
Nº Convencional: JSTJ00007939
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: EFEITOS DAS PENAS
PERDA DE DIREITO
CONSTITUCIONALIDADE
COMISSÃO RECENSEADORA
COMUNICAÇÃO DA CONDENAÇÃO
Nº do Documento: SJ199102270413863
Data do Acordão: 02/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BEJA
Processo no Tribunal Recurso: 2/90
Data: 05/28/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - São inconstitucionais as normas dos artigos 21, n. 1,
29 e 31 da Lei n. 69/78, de 3 de Novembro, porquanto as comunicações a comissão recenseadora visam a eliminação do nome dos reus dos cadernos eleitorais, implicando a produção automatica de perda de direitos civis e politicos por mero efeito da condenação.
II - Não e pelo simples facto da condenação que deve resultar a incapacidade eleitoral do agente, ate porque ela pode prejudicar desnecessariamente a sua reinserção social.