Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007939 | ||
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | EFEITOS DAS PENAS PERDA DE DIREITO CONSTITUCIONALIDADE COMISSÃO RECENSEADORA COMUNICAÇÃO DA CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199102270413863 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BEJA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2/90 | ||
| Data: | 05/28/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - São inconstitucionais as normas dos artigos 21, n. 1, 29 e 31 da Lei n. 69/78, de 3 de Novembro, porquanto as comunicações a comissão recenseadora visam a eliminação do nome dos reus dos cadernos eleitorais, implicando a produção automatica de perda de direitos civis e politicos por mero efeito da condenação. II - Não e pelo simples facto da condenação que deve resultar a incapacidade eleitoral do agente, ate porque ela pode prejudicar desnecessariamente a sua reinserção social. | ||