Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010588 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MATERIA DE DIREITO RECEPTAÇÃO ELEMENTO SUBJECTIVO DOLO NEGLIGENCIA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199106060417333 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC ALCOBAÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 76/89 | ||
| Data: | 11/15/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não resultando do texto da decisão recorrida, por si so ou conjugada com as regras da experiencia comum, a insuficiencia para a decisão da materia de facto ou erro notorio na apreciação das provas, e vedado ao Supremo Tribunal de Justiça pronunciar-se sobre a prova produzida. II - Para que ocorra o crime de receptação previsto pelo artigo 329, n. 1 do Codigo Penal, e necessario que a prova produzida permita concluir pelo dolo do agente; e não tendo ficado assente que pela qualidade ou condição de quem lhe ofereceu a coisa ou pelo montante do preço proposto, razoavelmente lhe fizessem suspeitar provir de actividade criminosa, não incorre, igualmente, no ilicito do seu n. 3. | ||