Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041733
Nº Convencional: JSTJ00010588
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: RECURSO PENAL
MATERIA DE DIREITO
RECEPTAÇÃO
ELEMENTO SUBJECTIVO
DOLO
NEGLIGENCIA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199106060417333
Data do Acordão: 06/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ALCOBAÇA
Processo no Tribunal Recurso: 76/89
Data: 11/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não resultando do texto da decisão recorrida, por si so ou conjugada com as regras da experiencia comum, a insuficiencia para a decisão da materia de facto ou erro notorio na apreciação das provas, e vedado ao Supremo Tribunal de Justiça pronunciar-se sobre a prova produzida.
II - Para que ocorra o crime de receptação previsto pelo artigo 329, n. 1 do Codigo Penal, e necessario que a prova produzida permita concluir pelo dolo do agente; e não tendo ficado assente que pela qualidade ou condição de quem lhe ofereceu a coisa ou pelo montante do preço proposto, razoavelmente lhe fizessem suspeitar provir de actividade criminosa, não incorre, igualmente, no ilicito do seu n. 3.