Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001403 | ||
| Relator: | MENDES CARVALHÃO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE INDUSTRIAL MODELO INDUSTRIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199003210405533 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N395 ANO1990 PAG281 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7396 | ||
| Data: | 06/14/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. DIR ECON - DIR CONC / DIR IND. DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Comete um crime continuado de violação dos direitos sobre propriedade industrial, previsto e punido pelo artigo 216, ns. 3 e 4 do Codigo de Propriedade Industrial, aquele que fabrica modelos de porcelana ou pasta de limoges, nos mesmos moldes e com as caracteristicas dos modelos depositados, apenas com a diferença de estar assente numa prancha de madeira não ligada a peça de porcelana. II - Concedido o deposito de modelo novo e enquanto o respectivo titulo não for anulado, e irrelevante a alegação e prova de que o modelo seja fabricado por muitas ou poucas pessoas e que seja facto notorio ou não, continuando tal modelo com protecção legal podendo essas pessoas ser perseguidas pelo titular, se não autorizadas no fabrico. | ||