Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040553
Nº Convencional: JSTJ00001403
Relator: MENDES CARVALHÃO
Descritores: PROPRIEDADE INDUSTRIAL
MODELO INDUSTRIAL
Nº do Documento: SJ199003210405533
Data do Acordão: 03/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N395 ANO1990 PAG281
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7396
Data: 06/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
DIR ECON - DIR CONC / DIR IND. DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Comete um crime continuado de violação dos direitos sobre propriedade industrial, previsto e punido pelo artigo 216, ns. 3 e 4 do Codigo de Propriedade Industrial, aquele que fabrica modelos de porcelana ou pasta de limoges, nos mesmos moldes e com as caracteristicas dos modelos depositados, apenas com a diferença de estar assente numa prancha de madeira não ligada a peça de porcelana.
II - Concedido o deposito de modelo novo e enquanto o respectivo titulo não for anulado, e irrelevante a alegação e prova de que o modelo seja fabricado por muitas ou poucas pessoas e que seja facto notorio ou não, continuando tal modelo com protecção legal podendo essas pessoas ser perseguidas pelo titular, se não autorizadas no fabrico.