Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028680 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | COISA FUTURA HIPOTECA ÂMBITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199511080875311 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 808/94 | ||
| Data: | 02/14/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR REAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 211 do Código Civil, referindo-se literalmente a coisas a que o disponente não tem direito ou não estão em seu poder, ao tempo de declaração negocial, abrange também as que então não existem, maxime juridicamente. II - A hipoteca sobre um terreno possui a elasticidade suficiente, para abranger o edifício que nele se construa ex novo. | ||