Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087531
Nº Convencional: JSTJ00028680
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: COISA FUTURA
HIPOTECA
ÂMBITO
Nº do Documento: SJ199511080875311
Data do Acordão: 11/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 808/94
Data: 02/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR REAIS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 211 do Código Civil, referindo-se literalmente a coisas a que o disponente não tem direito ou não estão em seu poder, ao tempo de declaração negocial, abrange também as que então não existem, maxime juridicamente.
II - A hipoteca sobre um terreno possui a elasticidade suficiente, para abranger o edifício que nele se construa ex novo.