Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037101
Nº Convencional: JSTJ00026648
Relator: JOSE LUIS PEREIRA
Descritores: CAUÇÃO
LIBERDADE PROVISÓRIA
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
RECURSO
MINISTÉRIO PÚBLICO
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
Nº do Documento: SJ198307210371013
Data do Acordão: 07/21/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os assitentes têm a posição de auxiliares do Ministério Público, cuja intervenção subordina a sua intervenção no processo.
II - Só o Ministério Público é ouvido sobre prestação de caução, suficiência desta, sua dispensa ou declaração sem efeito.
III - A decisão que coloque o réu em liberdade provisória sob caução, não se pode considerar proferida contra o assistente por o não prejudicar; não tendo assim, este, legitimidade para recorrer daquela decisão.