Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026648 | ||
| Relator: | JOSE LUIS PEREIRA | ||
| Descritores: | CAUÇÃO LIBERDADE PROVISÓRIA LEGITIMIDADE PARA RECORRER RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198307210371013 | ||
| Data do Acordão: | 07/21/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os assitentes têm a posição de auxiliares do Ministério Público, cuja intervenção subordina a sua intervenção no processo. II - Só o Ministério Público é ouvido sobre prestação de caução, suficiência desta, sua dispensa ou declaração sem efeito. III - A decisão que coloque o réu em liberdade provisória sob caução, não se pode considerar proferida contra o assistente por o não prejudicar; não tendo assim, este, legitimidade para recorrer daquela decisão. | ||