Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066058
Nº Convencional: JSTJ00004973
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: DIVORCIO
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
ABANDONO DO LAR
CADUCIDADE
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: SJ197603090660582
Data do Acordão: 03/09/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N255 ANO1976 PAG148
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O direito ao divorcio ou a separação judicial de pessoas e bens com fundamento em acções ou omissões que se prolongam no tempo, como e o caso do abandono completo do lar conjugal por tempo superior a tres anos, vai-se renovando enquanto essas acções ou omissões persistirem. Por isso, o direito de obter o divorcio ou a separação com esse fundamento so caduca com o decurso do prazo a que alude o artigo 1782, n. 1, do Codigo Civil, contado a partir da data em que o abandono tiver cessado.