Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004973 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | DIVORCIO SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS ABANDONO DO LAR CADUCIDADE CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197603090660582 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N255 ANO1976 PAG148 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O direito ao divorcio ou a separação judicial de pessoas e bens com fundamento em acções ou omissões que se prolongam no tempo, como e o caso do abandono completo do lar conjugal por tempo superior a tres anos, vai-se renovando enquanto essas acções ou omissões persistirem. Por isso, o direito de obter o divorcio ou a separação com esse fundamento so caduca com o decurso do prazo a que alude o artigo 1782, n. 1, do Codigo Civil, contado a partir da data em que o abandono tiver cessado. | ||