Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085104
Nº Convencional: JSTJ00024292
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: ARRENDAMENTO
TRESPASSE
LOCAÇÃO
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199406090851042
Data do Acordão: 06/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N438 ANO1994 PAG371 - CJSTJ 1994 ANOII TII PAG137
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1038 F G ARTIGO 1059 N2 ARTIGO 1118 N1 N2 ARTIGO 1311 N2.
CPC67 ARTIGO 729.
DL 49408 DE 1969/11/24 ARTIGO 37 N1.
Sumário : I - A adjudicação, em execução fiscal, de um locado comercial, sem consentimento do locador, e que não pode qualificar de trespasse de estabelecimento comercial por se verificar o condicionalismo das alíneas a) e b) do n. 2 do artigo 1118 do Código Civil, consubstância uma cessão não autorizada da posição de locatário, não sendo meio de defesa em acção de reivindicação.
II - Não estando fixados, pelas Instâncias, os factos que servem de fundamento ao pedido de condenação em indemnização, o processo deve baixar à Relação para ampliação da matéria de facto.
Decisão Texto Integral: