Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B877
Nº Convencional: JSTJ00031795
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
GERENTE
SUSPENSÃO
DESTITUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199703180008772
Data do Acordão: 03/18/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 625/96
Data: 07/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : A suspensão de gerente requerida em procedimento cautelar, preparatório da acção de destituição, por justa causa, não é de deferir só porque ele criou mau ambiente ao outro sócio e depositou na sua conta dinheiro da sociedade, sem contudo se indiciar que daí pudesse advir prejuízo para esta, até por confusão de patrimónios.