Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000083
Nº Convencional: JSTJ00002869
Relator: MELO BANDEIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
TRATAMENTO MAIS FAVORAVEL
Nº do Documento: SJ198007230000834
Data do Acordão: 07/23/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N299 ANO1980 PAG178
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O principio de tratamento mais favoravel ao trabalhador referido no n. 1 do artigo 13 do Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, estabelece a prevalencia do regime juridico mais favoravel ao trabalhador ainda que estatuido em fonte de direito de grau hierarquico inferior.
II - Porem, tal regime ha-de encontrar-se na sua totalidade, em sede de interpretação global das suas normas e não meramente parcial ou especifica dos preceitos de cada lei em conflito que, individualmente, sejam porventura mais favoraveis.