Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002869 | ||
| Relator: | MELO BANDEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO TRATAMENTO MAIS FAVORAVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ198007230000834 | ||
| Data do Acordão: | 07/23/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N299 ANO1980 PAG178 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O principio de tratamento mais favoravel ao trabalhador referido no n. 1 do artigo 13 do Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, estabelece a prevalencia do regime juridico mais favoravel ao trabalhador ainda que estatuido em fonte de direito de grau hierarquico inferior. II - Porem, tal regime ha-de encontrar-se na sua totalidade, em sede de interpretação global das suas normas e não meramente parcial ou especifica dos preceitos de cada lei em conflito que, individualmente, sejam porventura mais favoraveis. | ||