Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00000312 | ||
| Relator: | ABEL DELGADO | ||
| Descritores: | GARANTIAS ESPECIAIS DAS OBRIGAÇÕES FIANÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198802110750512 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N374 ANO1988 PAG455 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A fiança - garantia das obrigações pela qual terceiro assegura a satisfação de um direito de credito - tem o caracter de obrigação acessoria, resulta da vontade do fiador e constitui-se sempre por negocio juridico. II - Quando teve em vista a garantia de obrigações futuras, pode o fiador liberar-se da fiança em consequencia do risco proveniente de a situação economica do devedor piorar ou decorrido certo prazo apos a sua prestação (artigo 654 do Codigo Civil). III - Verificado, porem, o condicionalismo do dito artigo 654, a liberação não se da "ipso jure", so podendo o fiador considerar-se desobrigado desde que comunique o seu proposito a contraparte. | ||