Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075051
Nº Convencional: JSTJ00000312
Relator: ABEL DELGADO
Descritores: GARANTIAS ESPECIAIS DAS OBRIGAÇÕES
FIANÇA
Nº do Documento: SJ198802110750512
Data do Acordão: 02/11/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N374 ANO1988 PAG455
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A fiança - garantia das obrigações pela qual terceiro assegura a satisfação de um direito de credito - tem o caracter de obrigação acessoria, resulta da vontade do fiador e constitui-se sempre por negocio juridico.
II - Quando teve em vista a garantia de obrigações futuras, pode o fiador liberar-se da fiança em consequencia do risco proveniente de a situação economica do devedor piorar ou decorrido certo prazo apos a sua prestação (artigo 654 do Codigo Civil).
III - Verificado, porem, o condicionalismo do dito artigo 654, a liberação não se da "ipso jure", so podendo o fiador considerar-se desobrigado desde que comunique o seu proposito a contraparte.