Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048355
Nº Convencional: JSTJ00029555
Relator: LOPES PINTO
Descritores: TENTATIVA
LIMITE MÁXIMO DA PENA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
ARMA PROIBIDA
ARMA NÃO MANIFESTADA
PENA DE MULTA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199511230483553
Data do Acordão: 11/23/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recurso: 96/94
Data: 03/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Da revisão do Código Penal de 1982 resultou um desagravamento do limite máximo da pena aplicável à tentativa.
II - Há que considerar para o arguido, na aplicação da lei penal no tempo, o regime que concretamente lhe for mais favorável.
III - O conceito de "arma proibida" resulta justamente de não estar manifestada e a sua detenção não estar regularizada embora aquela e esta o pudessem ser.
IV - O tribunal poderá decretar a condenação em pena suspensa se se verificarem os condicionalismos previstos no artigo
50 do Código Penal vigente.
V - A revisão do Código Penal de 1982 suprimiu a possibilidade de a pena de multa poder ser suspensa na sua execução.