Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046749
Nº Convencional: JSTJ00029773
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: RECURSO PENAL
ÂMBITO DO RECURSO
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
SENTENÇA PENAL
INDICAÇÃO DE PROVA
IN DUBIO PRO REO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199411030467493
Data do Acordão: 11/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 12/94
Data: 02/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São as conclusões da motivação que definem o âmbito do recurso penal.
II - Para efeitos da alínea a) do artigo 379 do Código de Processo Penal, não há que individualizar as provas com respeito a cada facto; basta indicá-las relativamente a todos eles.
III - O princípio "in dubio pro reo" respeita à matéria de facto, sendo, por isso, a sua aplicação insindicável pelo Supremo Tribunal de Justiça.