Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086691
Nº Convencional: JSTJ00027537
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: RECURSO DE APELAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199505180866912
Data do Acordão: 05/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6720/92
Data: 05/05/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não há violação da alínea a) do n. 1 do artigo 712 do Código do Processo Civil quando do processo constam todos os elementos de prova que serviram de base à resposta, o que legitima a alteração das respostas do tribunal colectivo.