Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068549
Nº Convencional: JSTJ00006913
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: PROVA TESTEMUNHAL
INTEGRAÇÃO DO NEGOCIO
Nº do Documento: SJ198007230685492
Data do Acordão: 07/23/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N299 ANO1980 PAG262
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Apenas não pode depor como testemunha quem dispuser de poderes para confessar a acção.
II - A aplicação do artigo 236, ns. 1 e 2, do Codigo Civil, constitui questão de direito.