Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000747
Nº Convencional: JSTJ00002201
Relator: MELO FRANCO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
TENSÃO
ACTUALIZAÇÃO
SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS
Nº do Documento: SJ198411220007474
Data do Acordão: 11/22/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N341 ANO1984 PAG322
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB / CONTENC PREV.
Legislação Nacional:
Sumário : Transferida para uma entidade seguradora a responsabilidade pelo pagamento de uma pensão por acidente de trabalho, e aquela responsavel pelas suas futuras actualizações.