Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A554
Nº Convencional: JSTJ00032665
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ199701280005541
Data do Acordão: 01/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 65/95
Data: 03/19/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DOR OBG / DIR CONTRAT / DIR FAM / DIR SUC.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O contrato de arrendamento para habitação não caduca por morte do locador cabeça de casal de herança indivisa se os co-herdeiros deram o seu assentimento ao contrato, tanto tácita como expressamente.