Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B722
Nº Convencional: JSTJ00034620
Relator: SOUSA INES
Descritores: ARREMATAÇÃO
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
Nº do Documento: SJ199810010007222
Data do Acordão: 10/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7048/97
Data: 03/24/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A arrematação é acto do juiz, nos termos dos artigos 156 e seguintes, do Código de Processo Civil, e, por isso, só existe juridicamente quando a ela se proceda com a efectiva intervenção daquele magistrado.
II - O vício que ocorre quando o juiz não presida efectivamente
à arrematação não assume o carácter de simples desvio entre determinado formalismo prescrito na lei e aquele que tenha sido efectivamente observado, pelo que se não trata de mera nulidade mas, sim, de inexistência.
III - Sendo a inexistência uma invalidade dos actos processuais mais grave que as próprias nulidades principais, dela pode o tribunal conhecer a todo o tempo, pelo menos até ao trânsito em julgado da sentença, e oficiosamente, por aplicação do disposto nos artigos 202, 1. regra, e 204, n. 2, do Código de Processo Civil.
IV - O disposto no artigo 205, n. 1, do referido Código não é aplicável nos casos de inexistência de acto.