Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034620 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | ARREMATAÇÃO INEXISTÊNCIA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | SJ199810010007222 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7048/97 | ||
| Data: | 03/24/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A arrematação é acto do juiz, nos termos dos artigos 156 e seguintes, do Código de Processo Civil, e, por isso, só existe juridicamente quando a ela se proceda com a efectiva intervenção daquele magistrado. II - O vício que ocorre quando o juiz não presida efectivamente à arrematação não assume o carácter de simples desvio entre determinado formalismo prescrito na lei e aquele que tenha sido efectivamente observado, pelo que se não trata de mera nulidade mas, sim, de inexistência. III - Sendo a inexistência uma invalidade dos actos processuais mais grave que as próprias nulidades principais, dela pode o tribunal conhecer a todo o tempo, pelo menos até ao trânsito em julgado da sentença, e oficiosamente, por aplicação do disposto nos artigos 202, 1. regra, e 204, n. 2, do Código de Processo Civil. IV - O disposto no artigo 205, n. 1, do referido Código não é aplicável nos casos de inexistência de acto. | ||