Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078507
Nº Convencional: JSTJ00004025
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: ARRENDAMENTO
TITULO
INEFICACIA DO NEGOCIO
COMPROPRIEDADE
PROPRIEDADE HORIZONTAL
Nº do Documento: SJ199009250785071
Data do Acordão: 09/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 2268/88
Data: 06/08/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O contrato de arrendamento para fim diverso do consignado no titulo do condominio não e nulo mas ineficaz face aos restantes condominos.
II - Tal vicio pode ser invocado por qualquer interessado e a todo o tempo, não estaria sujeito a limite temporal a sua declaração judicial.