Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079639
Nº Convencional: JSTJ00005651
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199011270796391
Data do Acordão: 11/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N401 ANO1990 PAG543
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2715/89
Data: 01/18/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : E incompativel com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 681, ns. 2 e 3 do Codigo de Processo Civil, a aceitação de uma decisão judicial, depois de proferida.