Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000037
Nº Convencional: JSTJ00015257
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: HABEAS CORPUS
REQUISITOS
PRISÃO ILEGAL
Nº do Documento: SJ199012120000373
Data do Acordão: 12/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : A providencia de habeas corpus consignada no artigo
222 do Codigo de Processo Penal, so pode alicerçar-se em ilegalidade da prisão preventiva proveniente de: a) Ter sido efectuada ou ordenada por entidade competente; b) Ser motivada por facto pelo qual a lei a não permite; c) Manter-se para alem dos prazos fixados pela lei ou por decisão judicial.