Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088314
Nº Convencional: JSTJ00029261
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
REPETIÇÃO
CUSTAS
TAXA DE JUSTIÇA
REDUÇÃO
DESISTÊNCIA
Nº do Documento: SJ199602290883142
Data do Acordão: 02/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N454 ANO1996 PAG663
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Requerida providência cautelar não especificada de que veio o requerente a desistir e sendo tal desistência homologada por sentença, não pode o pedido de providência ser repetido.
II - Existe repetição da providência, sempre que haja semelhança essencial, sendo as partes as mesmas e os mesmos os fundamentos e o pedido.
III - Ao ser elaborada a conta do recurso interposto da decisão proferida em processo de providência cautelar não especificada, não são de cumular os benefícios de redução da taxa de justiça a que aludem os artigos 35 e 42 do Código das Custas Judiciais.