Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064968
Nº Convencional: JSTJ00005243
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: SUCESSÃO LEGITIMA
SUCESSÃO DE DESCENDENTE
DIREITO DE REPRESENTAÇÃO
QUINHÃO
Nº do Documento: SJ197411220649682
Data do Acordão: 11/22/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N241 ANO1974 PAG303
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : Concorrendo a sucessão dois filhos legitimos e, por direito de representação, um neto ilegitimo (filho ilegitimo de outro filho legitimo), o quinhão do neto e igual ao quinhão de cada um dos filhos (Codigo Civil de 1966, artigos 2044, n. 1, e 2140, n. 2).