Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005243 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | SUCESSÃO LEGITIMA SUCESSÃO DE DESCENDENTE DIREITO DE REPRESENTAÇÃO QUINHÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197411220649682 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N241 ANO1974 PAG303 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Concorrendo a sucessão dois filhos legitimos e, por direito de representação, um neto ilegitimo (filho ilegitimo de outro filho legitimo), o quinhão do neto e igual ao quinhão de cada um dos filhos (Codigo Civil de 1966, artigos 2044, n. 1, e 2140, n. 2). | ||