Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023594 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197712200664761 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tornando-se indispensável, para a decisão de mérito da causa, o apuramento da questão de saber se o fornecimento de determinadas mercadorias, feito pela autora à ré, o foi em regime de "venda firme" ou, como esta alegou, "à consignação" e não tendo a Relação decidido tal matéria, importa que o processo lhe baixe para ampliação da matéria de facto. | ||