Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066476
Nº Convencional: JSTJ00023594
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ197712200664761
Data do Acordão: 12/20/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tornando-se indispensável, para a decisão de mérito da causa, o apuramento da questão de saber se o fornecimento de determinadas mercadorias, feito pela autora à ré, o foi em regime de "venda firme" ou, como esta alegou, "à consignação" e não tendo a Relação decidido tal matéria, importa que o processo lhe baixe para ampliação da matéria de facto.