Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B571
Nº Convencional: JSTJ00038433
Relator: COSTA SOARES
Descritores: CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199909230005712
Data do Acordão: 09/23/1999
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 318/98
Data: 01/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 487 ARTIGO 563.
CE98 ARTIGO 3.
Sumário : I - A culpa baseada em inconsideração ou falta de atenção, para que remetem a imperícia, o descuido e a falta de diligência, integra matéria de facto, só constituindo matéria de direito a culpa decorrente da inobservância de preceitos legais ou regulamentares.
II - Enquanto a causalidade adequada, consagrada no artigo 563º, Cód., Civil, implica, na sua determinação uma questão de direito, a mera causalidade "sine qua non", que sempre estará subjacente aquele juízo valorativo, implica mera questão de facto.
Decisão Texto Integral: