Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00038433 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | CULPA NEXO DE CAUSALIDADE MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199909230005712 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 318/98 | ||
| Data: | 01/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 487 ARTIGO 563. CE98 ARTIGO 3. | ||
| Sumário : | I - A culpa baseada em inconsideração ou falta de atenção, para que remetem a imperícia, o descuido e a falta de diligência, integra matéria de facto, só constituindo matéria de direito a culpa decorrente da inobservância de preceitos legais ou regulamentares. II - Enquanto a causalidade adequada, consagrada no artigo 563º, Cód., Civil, implica, na sua determinação uma questão de direito, a mera causalidade "sine qua non", que sempre estará subjacente aquele juízo valorativo, implica mera questão de facto. | ||
| Decisão Texto Integral: |