Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000746
Nº Convencional: JSTJ00002321
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ198410300007464
Data do Acordão: 10/30/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N340 ANO1984 PAG312
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E irrelevante, para o efeito de suspensão do decurso do prazo da prescrição fixado no artigo
38, n. 1, do Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho, a tentativa previa de conciliação requerida perante comissão de conciliação incompetente, por não respeitante ao sector laboral do requerente.