Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002321 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198410300007464 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N340 ANO1984 PAG312 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E irrelevante, para o efeito de suspensão do decurso do prazo da prescrição fixado no artigo 38, n. 1, do Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho, a tentativa previa de conciliação requerida perante comissão de conciliação incompetente, por não respeitante ao sector laboral do requerente. | ||