Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040073
Nº Convencional: JSTJ00001856
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
EXCESSO DE PRONUNCIA
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA
Nº do Documento: SJ199003010400733
Data do Acordão: 03/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 22/74
Data: 07/07/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E nulo o acordão proferido em conferencia quando o relator "converteu" o requerimento do Reu, em que este pedia a reinquirição de testemunha ja ouvida, num possivel "objectivo de emissão de acordão pelo Tribunal em conferencia.
II - A nulidade resulta de o Tribunal conhecer de questão de que não podia tomar conhecimento (artigo 668, n. 1, D do Codigo de Processo Civil).