Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010958 | ||
| Relator: | FERNANDES FUGAS | ||
| Descritores: | LITISPENDENCIA SUSPENSÃO DA INSTANCIA CAUSA PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198811160737152 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT P LIMA A VARELA ANOT VII 2ED PAG117. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Existe litispendencia e não causa prejudicial entre a reconvenção deduzida pelo aqui Reu, em acção dirigida contra ele, por co-responsavel em acidente de transito e a acção, pelo aqui Reu reconvinte proposta contra a aqui Autora e outros, com a mesma causa de pedir - o mesmo acidente - e com o mesmo pedido, não obstando a essa litispendencia o facto dessa acção ter sido proposta contra a aqui Autora e outros Reus, pretendendo o reconvinte a compensação do seu credito sobre a Autora com o seu debito a esta. II - Não ha omissão de pronuncia quando o conhecimento da questão que se diz omitida, esta prejudicado pelo decidido em outras questões. | ||