Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073715
Nº Convencional: JSTJ00010958
Relator: FERNANDES FUGAS
Descritores: LITISPENDENCIA
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: SJ198811160737152
Data do Acordão: 11/16/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT P LIMA A VARELA ANOT VII 2ED PAG117.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Existe litispendencia e não causa prejudicial entre a reconvenção deduzida pelo aqui Reu, em acção dirigida contra ele, por co-responsavel em acidente de transito e a acção, pelo aqui Reu reconvinte proposta contra a aqui Autora e outros, com a mesma causa de pedir - o mesmo acidente - e com o mesmo pedido, não obstando a essa litispendencia o facto dessa acção ter sido proposta contra a aqui Autora e outros Reus, pretendendo o reconvinte a compensação do seu credito sobre a Autora com o seu debito a esta.
II - Não ha omissão de pronuncia quando o conhecimento da questão que se diz omitida, esta prejudicado pelo decidido em outras questões.