Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067754
Nº Convencional: JSTJ00023466
Relator: HERNANI DE LENCASTRE
Descritores: DANOS MORAIS
EQUIDADE
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
TRANSPORTE GRATUITO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: SJ197905220677541
Data do Acordão: 05/22/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 496 do Código Civil manda atender a um juízo de equidade na fixação do montante da indemnização por danos não patrimoniais.
II - Ao permitir ao transportado gratuitamente a exigência de indemnização ao transportador apenas no caso de culpa deste, a lei afasta implicitamente essa possibilidade de exigência no caso de risco.