Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023466 | ||
| Relator: | HERNANI DE LENCASTRE | ||
| Descritores: | DANOS MORAIS EQUIDADE MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO TRANSPORTE GRATUITO RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | SJ197905220677541 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 496 do Código Civil manda atender a um juízo de equidade na fixação do montante da indemnização por danos não patrimoniais. II - Ao permitir ao transportado gratuitamente a exigência de indemnização ao transportador apenas no caso de culpa deste, a lei afasta implicitamente essa possibilidade de exigência no caso de risco. | ||