Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087242
Nº Convencional: JSTJ00028588
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: ÁGUAS
ESCOAMENTO DE ÁGUAS
SERVIDÃO DE ESCOAMENTO
CONSTRUÇÃO DE OBRAS
Nº do Documento: SJ199511090872422
Data do Acordão: 11/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 646/94
Data: 12/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não é permitida qualquer modificação na escorrência de águas, quer pelo dono do prédio inferior que a estorve, quer pelo dono do prédio superior que a agrave, ressalvando-se os casos de constituição de servidão legal de escoamento.
II - O proprietário do prédio inferior não pode instalar um dique contra o qual a água de torrente natural ou da chuva fique retida.