Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028588 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | ÁGUAS ESCOAMENTO DE ÁGUAS SERVIDÃO DE ESCOAMENTO CONSTRUÇÃO DE OBRAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199511090872422 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 646/94 | ||
| Data: | 12/13/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é permitida qualquer modificação na escorrência de águas, quer pelo dono do prédio inferior que a estorve, quer pelo dono do prédio superior que a agrave, ressalvando-se os casos de constituição de servidão legal de escoamento. II - O proprietário do prédio inferior não pode instalar um dique contra o qual a água de torrente natural ou da chuva fique retida. | ||