Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044858
Nº Convencional: JSTJ00019488
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: RECURSO PENAL
REJEIÇÃO DE RECURSO
PRISÃO PREVENTIVA
CONTAGEM DOS PRAZOS DAS PENAS DE PRISÃO
Nº do Documento: SJ199306230448583
Data do Acordão: 06/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 242/92
Data: 02/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O erro derivado de o recurso ter sido indevidamente endereçado ao Tribunal da Relação quando o tribunal competente para dele conhecer é o Supremo Tribunal de Justiça, não tem a virtualidade de determinar a rejeição desse recurso pelo Supremo, já que o tribunal a quo é livre para decidir na determinação do tribunal para que se recorre ou quanto ao efeito do recurso.
II - Deve ser rejeitado o recurso quando se alegam irregularidades processuais que teriam sido cometidas durante a audiência, sem que estejam documentadas e sem que delas tenha sido interposto recurso em devido tempo ou se tenha reclamado.
III - O desconto da prisão preventiva resulta da lei e não é afectado por não constar da decisão condenatória, pelo que sempre terá de ser atendido na fase de execução administrativa da pena.