Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019488 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL REJEIÇÃO DE RECURSO PRISÃO PREVENTIVA CONTAGEM DOS PRAZOS DAS PENAS DE PRISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199306230448583 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 242/92 | ||
| Data: | 02/25/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro derivado de o recurso ter sido indevidamente endereçado ao Tribunal da Relação quando o tribunal competente para dele conhecer é o Supremo Tribunal de Justiça, não tem a virtualidade de determinar a rejeição desse recurso pelo Supremo, já que o tribunal a quo é livre para decidir na determinação do tribunal para que se recorre ou quanto ao efeito do recurso. II - Deve ser rejeitado o recurso quando se alegam irregularidades processuais que teriam sido cometidas durante a audiência, sem que estejam documentadas e sem que delas tenha sido interposto recurso em devido tempo ou se tenha reclamado. III - O desconto da prisão preventiva resulta da lei e não é afectado por não constar da decisão condenatória, pelo que sempre terá de ser atendido na fase de execução administrativa da pena. | ||