Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076104
Nº Convencional: JSTJ00000250
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: PROCURAÇÃO
LEGITIMIDADE DAS PARTES
FORMA DE PROCESSO
PROVIDENCIAS CAUTELARES NÃO ESPECIFICADAS
Nº do Documento: SJ198803170761042
Data do Acordão: 03/17/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Enquanto não tiver sido interdito ou inabilitado, so o mandante tem legitimidade para a revogação directa de procuração, ou para intentar a competente acção nos casos em que tenha de ser invocada justa causa, sendo certo que, em tais casos, a acção especifica não pode ser substituida por providencia cautelar não especificada.