Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000250 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | PROCURAÇÃO LEGITIMIDADE DAS PARTES FORMA DE PROCESSO PROVIDENCIAS CAUTELARES NÃO ESPECIFICADAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198803170761042 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Enquanto não tiver sido interdito ou inabilitado, so o mandante tem legitimidade para a revogação directa de procuração, ou para intentar a competente acção nos casos em que tenha de ser invocada justa causa, sendo certo que, em tais casos, a acção especifica não pode ser substituida por providencia cautelar não especificada. | ||