Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000118 | ||
| Relator: | MARIO AFONSO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA LIQUIDAÇÃO JUS VARIANDI TRATAMENTO MAIS FAVORAVEL TITULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199002230022714 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 128/88 | ||
| Data: | 01/31/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O titulo executivo define o fim e os limites da acção executiva; II - O tratamento mais favoravel referido no n. 3 do artigo 22 da LCT, aprovada pelo DL 49 408, de 24-11-69, constitui um dos pressupostos do "jus variandi", com caracter de imperatividade minima; III - No caso de exercicio de uma função superior aquela que competia ao trabalhador e em substituição de outro trabalhador de categoria e remunerações superiores, o principio do tratamento mais favoravel determina que se estabeleça uma remuneração objectivamente igual a percebida pelo trabalhador substituido, ou seja, a estipulada para a respectiva função, independentemente de razões de ordem subjectiva, a menos que se verifique identidade de situações, por exemplo a antiguidade. | ||