Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002271
Nº Convencional: JSTJ00000118
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
LIQUIDAÇÃO
JUS VARIANDI
TRATAMENTO MAIS FAVORAVEL
TITULO EXECUTIVO
Nº do Documento: SJ199002230022714
Data do Acordão: 02/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 128/88
Data: 01/31/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O titulo executivo define o fim e os limites da acção executiva;
II - O tratamento mais favoravel referido no n. 3 do artigo 22 da LCT, aprovada pelo DL 49 408, de 24-11-69, constitui um dos pressupostos do "jus variandi", com caracter de imperatividade minima;
III - No caso de exercicio de uma função superior aquela que competia ao trabalhador e em substituição de outro trabalhador de categoria e remunerações superiores, o principio do tratamento mais favoravel determina que se estabeleça uma remuneração objectivamente igual a percebida pelo trabalhador substituido, ou seja, a estipulada para a respectiva função, independentemente de razões de ordem subjectiva, a menos que se verifique identidade de situações, por exemplo a antiguidade.