Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00000635 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | DESOBEDIENCIA COMISSÃO POR OMISSÃO AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198705200388273 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N367 ANO1987 PAG307 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO / TEORIA GERAL. DIR ECON - DIR TRANSP / DIR MARIT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O crime previsto e punido pelo artigo 138 do Codigo Penal e Disciplinar da Marinha Mercante (Decreto-Lei n. 33252, de 20 de Novembro de 1943) integra um crime de desobediencia, pelo que se encontra amnistiado, por força da alinea f) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho. II - Não sendo o referido ilicito, de "dano" ou resultado, não e possivel configurar-se crime de comissão por omissão. | ||