Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001539
Nº Convencional: JSTJ00001500
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSO DO PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE
PODER DISCIPLINAR
ACORDO DE EMPRESA
Nº do Documento: SJ198704030015394
Data do Acordão: 04/03/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N366 ANO1987 PAG429
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Não esta ferida de nulidade uma clausula de Acordo de empresa em que se admite que a sanção em processo disciplinar possa ser aplicada pela administração da empresa, mas com a faculdade de o arguido poder recorrer hierarquicamente para o conselho de administração, com efeito suspensivo, ficando a decisão da administração a ser definitiva somente com a do conselho.