Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001500 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR RECURSO DO PROCESSO DISCIPLINAR NULIDADE PODER DISCIPLINAR ACORDO DE EMPRESA | ||
| Nº do Documento: | SJ198704030015394 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N366 ANO1987 PAG429 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não esta ferida de nulidade uma clausula de Acordo de empresa em que se admite que a sanção em processo disciplinar possa ser aplicada pela administração da empresa, mas com a faculdade de o arguido poder recorrer hierarquicamente para o conselho de administração, com efeito suspensivo, ficando a decisão da administração a ser definitiva somente com a do conselho. | ||