Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002677
Nº Convencional: JSTJ00007499
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
TAREFAS EFECTIVAMENTE EXERCIDAS
Nº do Documento: SJ199101160026774
Data do Acordão: 01/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5210/89
Data: 02/07/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A categoria profissional de um trabalhaddor e a que corresponde a natureza e especie das tarefas por ele efectivamente realizadas e não a que a entidade patronal arbitrariamente lhe atribua.
II - Se um trabalhador exerce funções que não se enquadram exactamente nas mencionadas nas categorias institucionalizadas, deve ele ser classificado na categoria que mais se aproxima, atendendo as tarefas nucleares de cada uma delas.