Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079305
Nº Convencional: JSTJ00006043
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: BENS COMUNS DO CASAL
ALIENAÇÃO
Nº do Documento: SJ199012130793052
Data do Acordão: 12/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 194/89
Data: 10/31/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O poder de disposição sobre bens imoveis tem de ser exercido pelos dois conjuges titulares de comunhão.